O lazer também envolve algumas responsabilidades
As comemorações de fim de ano estão chegando e um tema recorrente vem à tona: Quais são as regras de utilização do salão de festas?
A primeira causa de confusões começa antes mesmo da festa em si: trata-se do agendamento do espaço. É necessário que exista um sistema para organizar a programação de eventos nestes locais, seja um simples caderno com as devidas datas reservadas ou até mesmo uma plataforma online onde todos possam conferir a disponibilidade. No caso de duas pessoas querendo utilizar o espaço no mesmo dia, a prioridade geralmente é para quem solicitou por primeiro.
A “taxa de utilização” também é um assunto importante: parte dos condomínios adotam essa exigência para cobrir os custos extras que a utilização do espaço gera (como água, luz e gás). Da mesma forma, uma taxa pode ser cobrada pela realização de limpeza do local após o uso (em alguns casos, esse valor não é cobrado, mas exige-se da pessoa que utilizou o salão de festas que, após o uso, mantenha o ambiente como foi encontrado). Além disso, é interessante que as regras para agendamento e uso estejam não só especificadas no regulamento interno e na convenção, mas também sejam de fácil acesso para os condôminos.
Organização é tudo: Em alguns casos, a administração do condomínio fornece, no ato da entrega de chaves, um documento explicando o que é (ou não é permitido ao utilizar o salão de festas.
Existem regulamentos, por exemplo, que proíbem o uso do salão de festas em datas comemorativas em que há maior procura (natal, ano novo, carnaval, etc.) justamente para evitar que desavenças entre vizinhos aconteçam. Eventos com finalidade política, de cunho religioso ou até mesmo visando atividade comercial também podem estar vetados pelas normas do condomínio. Por isso é tão importante consultar a convenção ou ter uma boa conversa com o síndico para entender as regras.
Uma última medida que ajuda na administração do espaço de festas é a realização de revisões a cada vez que o ambiente for utilizado: uma para conferir as condições do local antes da utilização e outra depois. Assim fica garantido que, se algo foi danificado ou quebrado durante uma reunião, o anfitrião da vez será responsabilizado.
É claro que todo conjunto de regras depende do contexto em que é aplicado, portanto, muita coisa muda de um condomínio para o outro. O ideal é sempre determinar as normas que fazem mais sentido para o grupo de pessoas envolvidas (preferencialmente através de assembleia de condomínio) e mediar os conflitos com paciência e empatia.