O debate sobre o fim da escala 6×1 deixou de ser apenas uma discussão trabalhista distante da rotina dos condomínios.
Se a PEC 221/2019 concluir sua tramitação e entrar em vigor, síndicos, administradoras e empresas prestadoras de serviços terão de olhar novamente para escalas, contratos, orçamento e dimensionamento das equipes.
Isso acontece porque muitos condomínios dependem diariamente de profissionais que trabalham em atividades contínuas.
Portaria, limpeza, zeladoria, manutenção, controle de acesso e atendimento não deixam de existir aos finais de semana. Em alguns empreendimentos, determinados postos precisam permanecer cobertos durante 24 horas.
Portanto, reduzir a jornada máxima de trabalho não significa apenas alterar a quantidade de horas registrada na folha.
Para o mercado condominial, a mudança pode exigir uma nova engenharia operacional.
No entanto, existe um ponto que precisa ficar claro desde o início:
o fim da escala 6×1 ainda não é lei.
Até 8 de setembro de 2026, a PEC 221/2019 está pronta para deliberação no Plenário do Senado, depois de ter sido aprovada pela Câmara dos Deputados e pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado.
Por isso, o momento não é de promover mudanças precipitadas.
É de planejamento.
O que a PEC 221/2019 propõe?
Hoje, a Constituição Federal estabelece uma jornada normal de até oito horas diárias e 44 horas semanais, permitindo compensação de horários ou redução da jornada por negociação coletiva.
A PEC 221/2019 altera essa estrutura.
Pelo texto aprovado até agora, a jornada máxima semanal passaria para 40 horas, mantendo o limite de até oito horas diárias.
Além disso, trabalhadores passariam a ter direito a dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos.
A redução ocorreria sem diminuição salarial.
A mudança também seria gradual.
Dois meses depois da eventual publicação da emenda constitucional, a jornada máxima cairia de 44 para 42 horas semanais.
Depois de um ano e dois meses, o limite chegaria às 40 horas.
Portanto, mesmo em caso de aprovação definitiva, os condomínios não passariam de um modelo para outro de um dia para o outro.
Ainda assim, a preparação teria de começar bem antes.
Dois dias de descanso podem ser tão relevantes quanto a redução das horas
Grande parte do debate público se concentra na passagem de 44 para 40 horas.
Para determinados condomínios, porém, o segundo dia de repouso pode ser ainda mais importante na montagem das escalas.
O texto permite que convenções coletivas criem mecanismos de compensação do repouso, desde que a média mensal assegure dois dias de folga por semana e, pelo menos, um dia de descanso a cada sete.
Isso significa que a futura organização das equipes não deve ser analisada apenas pela matemática das horas semanais.
Será preciso considerar também:
- quantidade de postos;
- dias de funcionamento;
- horários de maior demanda;
- folgas;
- férias;
- afastamentos;
- intervalos;
- convenção coletiva aplicável;
- necessidade de cobertura contínua.
Consequentemente, dois condomínios com o mesmo número de funcionários podem enfrentar impactos bastante diferentes.
Por que esse assunto merece atenção especial dos condomínios?
Condomínios possuem uma característica diferente de muitas empresas.
Eles não operam com o objetivo de gerar lucro para absorver oscilações de custo.
As despesas necessárias para manter a operação são, em última análise, rateadas entre os condôminos.
Por isso, qualquer mudança estrutural relevante na mão de obra pode chegar à previsão orçamentária e, eventualmente, à cota condominial.
A AABIC estima que, nos condomínios com equipe própria, mão de obra represente em média entre 55% e 60% do orçamento mensal.
Além disso, a entidade calculou que o impacto total de uma eventual mudança de jornada poderia chegar a até 15% em determinados empreendimentos, especialmente onde existem equipes próprias enxutas e serviços contínuos.
Esse número não deve ser utilizado como percentual automático de reajuste.
Cada condomínio possui uma realidade.
Ainda assim, o dado mostra por que o tema precisa entrar no radar da gestão financeira.
Portaria 24 horas coloca a questão em evidência
Um posto de portaria que funciona durante as 24 horas do dia precisa permanecer coberto independentemente da jornada individual de cada profissional.
A necessidade operacional continua existindo.
Por isso, quando diminui a quantidade máxima de horas que cada trabalhador pode cumprir, o condomínio precisa estudar como manter a cobertura.
Dependendo da escala vigente, podem surgir alternativas como:
- reorganização dos turnos;
- redistribuição das jornadas;
- ampliação do quadro;
- criação ou reforço da função de folguista;
- negociação coletiva;
- mudança do modelo de contratação;
- revisão do nível de serviço.
Entretanto, nenhuma dessas soluções deve ser considerada automaticamente melhor.
Contratar mais pessoas gera custos.
Reduzir postos pode afetar segurança e atendimento.
Já ampliar horas extras pode criar outro tipo de despesa e risco trabalhista.
Portanto, a gestão precisa trabalhar com cenários.
E a escala 12×36?
Esse ponto merece bastante cuidado.
Atualmente, a CLT permite a jornada de 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso, mediante as condições previstas no artigo 59-A.
Por isso, não é correto afirmar hoje que uma eventual aprovação da PEC automaticamente acabaria com todo regime 12×36.
Ao mesmo tempo, também não seria prudente presumir que todas as escalas existentes permaneceriam exatamente iguais.
O texto da PEC admite que legislação ordinária trate de regimes diferenciados de jornada e repouso, respeitados os novos limites constitucionais. Além disso, a negociação coletiva continuará desempenhando papel relevante na organização de horários e folgas.
Assim, caso a emenda seja promulgada, condomínios que utilizam 12×36 deverão analisar sua situação concreta à luz da regulamentação posterior e da convenção coletiva correspondente.
Esse é um dos temas em que acompanhamento trabalhista especializado poderá fazer diferença.
Funcionários próprios e terceirizados exigem análises diferentes
O impacto também depende da relação existente entre o condomínio e a equipe.
Funcionários próprios
Quando o condomínio emprega diretamente porteiros, zeladores, auxiliares e outros profissionais, ele administra:
- jornada;
- folha de pagamento;
- férias;
- horas extras;
- folgas;
- afastamentos;
- benefícios;
- substituições.
Nesse modelo, uma mudança nas regras de jornada chega diretamente à organização interna.
Por isso, o condomínio terá de revisar seu quadro e suas escalas caso a nova norma entre em vigor.
Serviços terceirizados
Já na terceirização, os empregados pertencem à empresa prestadora.
Porém, isso não significa que o condomínio esteja imune aos efeitos econômicos.
A prestadora também terá de cumprir as regras aplicáveis à sua equipe. Dessa forma, alterações de jornada podem aparecer na composição de preços, na quantidade de profissionais necessária para manter um posto ou nas futuras renegociações contratuais.
A AABIC aponta justamente que os efeitos podem chegar aos contratos terceirizados, variando conforme escala utilizada, convenção coletiva e necessidade de cobertura dos postos.
Portanto, terceirização transfere parte da gestão trabalhista, mas não elimina necessariamente o impacto financeiro.
A primeira pergunta não deveria ser “quanto vai aumentar a taxa?”
É natural que moradores e gestores façam essa pergunta.
No entanto, neste momento ela ainda não possui uma resposta responsável.
Primeiro, porque a PEC não foi definitivamente aprovada.
Além disso, o impacto depende de muitas variáveis.
Um condomínio que já trabalha com jornadas menores pode sentir efeitos diferentes de outro que depende intensamente da escala 6×1.
Da mesma forma, um prédio com portaria presencial durante 24 horas possui uma necessidade operacional diferente de um empreendimento com controle remoto de acesso.
Por isso, antes de projetar aumento da cota, a gestão deveria responder perguntas mais básicas:
Quantos postos precisam permanecer cobertos?
Quais escalas utilizamos hoje?
Quantas horas cada função precisa entregar à operação?
Quanto gastamos com horas extras?
Existe folguista?
Como cobrimos férias e afastamentos?
Quais serviços são próprios e quais são terceirizados?
O que determina nossa convenção coletiva?
Somente depois desse diagnóstico faz sentido construir cenários financeiros.
O impacto não será igual para todos os condomínios
Essa talvez seja uma das informações mais importantes para os moradores.
O fim da escala 6×1 não significa automaticamente o mesmo reajuste para todos os edifícios.
Considere dois empreendimentos.
O primeiro possui portaria presencial 24 horas, equipe própria de limpeza, zeladoria e manutenção.
Já o segundo utiliza controle de acesso remoto, limpeza terceirizada em horários definidos e equipe presencial reduzida.
Embora os dois sejam condomínios residenciais, a composição do custo de trabalho é completamente diferente.
Além disso, condomínios menores podem sentir determinadas alterações com maior intensidade.
Quando existe uma equipe extremamente enxuta, retirar algumas horas disponíveis de um funcionário pode exigir uma nova contratação para preencher lacunas que antes eram distribuídas entre os profissionais existentes.
Por outro lado, operações maiores podem possuir mais flexibilidade interna para reorganizar turnos.
Por isso, generalizações devem ser evitadas.
O síndico deveria começar a mapear a operação agora?
Sim.
Mas mapear não significa alterar.
Enquanto o Congresso ainda discute a PEC, o condomínio pode utilizar o período para compreender sua própria estrutura.
Esse diagnóstico já seria útil mesmo que a proposta não fosse aprovada.
A gestão pode começar levantando:
Quantos funcionários trabalham no condomínio?
Separe equipe própria e terceirizada.
Qual é a escala de cada função?
Não analise apenas portaria. Inclua limpeza, zeladoria, manutenção e demais postos.
Quais serviços exigem cobertura contínua?
Algumas funções não podem simplesmente ficar sem profissional durante uma folga.
Onde existem horas extras recorrentes?
Dependência permanente de horas adicionais pode indicar uma escala já pressionada.
Como férias são cobertas?
Avalie se existe folguista, substituição interna ou contratação temporária.
Quais contratos envolvem mão de obra?
Mapeie empresas de portaria, limpeza, segurança, recepção e manutenção.
Quais contratos vencem em breve?
Essa informação pode ser relevante caso o cenário legislativo mude durante a vigência.
Esse mapeamento transforma uma discussão política abstrata em informação de gestão.
A previsão orçamentária pode precisar de novos cenários
Caso a PEC avance, o planejamento financeiro terá de acompanhar a mudança.
Nesse momento, porém, o síndico não deveria simplesmente incluir um aumento arbitrário na previsão.
O melhor caminho é trabalhar com cenários.
Por exemplo:
Cenário atual
Quanto custa manter a operação com as escalas de hoje?
Cenário com reorganização
É possível preservar a cobertura apenas alterando horários?
Cenário com reforço de equipe
Quais postos exigiriam novas pessoas?
Cenário terceirizado
Quanto custaria contratar externamente determinadas funções?
Cenário tecnológico
Alguma parte do processo pode ganhar eficiência sem comprometer segurança e atendimento?
Comparar essas alternativas permite que conselho e assembleia discutam fatos, e não apenas receios.
Tecnologia pode entrar na conversa, mas não como resposta automática
Sempre que o custo de mão de obra aumenta, surge rapidamente a ideia de substituir pessoas por tecnologia.
Esse raciocínio exige cautela.
Portaria remota, controle autônomo de acesso, aplicativos, sensores e automações podem efetivamente reduzir tarefas repetitivas em alguns condomínios.
Porém, a decisão precisa considerar a realidade do empreendimento.
Perfil dos moradores, nível de segurança exigido, volume de visitantes, entregas, infraestrutura, estabilidade de internet e procedimentos de contingência entram nessa conta.
A própria AABIC aponta que uma eventual mudança da jornada pode acelerar a adoção de tecnologias para reduzir a dependência de postos presenciais. Contudo, a entidade também destaca que síndicos precisam conciliar eficiência financeira, qualidade do serviço e segurança.
Portanto, a pergunta correta não é:
“Quantos funcionários podemos substituir?”
É:
“Como podemos organizar melhor a operação sem reduzir aquilo que precisa funcionar?”
Redução de jornada também envolve qualidade de vida
O debate não possui apenas um lado financeiro.
Durante a aprovação da PEC na CCJ, parlamentares favoráveis destacaram possíveis ganhos relacionados a descanso, convivência familiar, qualidade de vida e produtividade.
Segundo estimativa apresentada pelo relator no Senado, mais de 37 milhões de trabalhadores poderiam ser alcançados pela nova jornada, sendo mais de 57% mulheres.
Já parlamentares que fizeram ressalvas ou se posicionaram contra o texto apontaram riscos de aumento dos custos operacionais, preços de serviços e dificuldades de adaptação em setores que precisam funcionar continuamente.
Essas duas dimensões também existem dentro dos condomínios.
Equipes descansadas e escalas mais equilibradas podem influenciar atendimento, retenção e desempenho.
Ao mesmo tempo, manter serviços ininterruptos possui um custo.
Assim, a gestão profissional não deveria tratar trabalhadores e orçamento como interesses opostos.
O desafio será encontrar modelos operacionais sustentáveis para ambos.
Convenções coletivas ganharão ainda mais importância
As relações de trabalho no setor condominial não dependem apenas da Constituição e da CLT.
Convenções coletivas podem estabelecer pisos, benefícios, jornadas, compensações e outras regras específicas conforme categoria e região.
Além disso, a própria PEC mantém espaço relevante para a negociação coletiva na organização dos horários e dos períodos de descanso.
Por isso, um modelo utilizado em São Paulo não deve ser automaticamente replicado em outro estado.
Antes de reorganizar escalas, o condomínio precisa identificar qual instrumento coletivo se aplica aos seus funcionários.
Da mesma forma, empresas terceirizadas podem estar sujeitas a convenções diferentes daquelas aplicáveis aos empregados próprios do empreendimento.
Essa distinção pode alterar custos e possibilidades operacionais.
Contratos de terceirização também merecem revisão
Uma mudança constitucional na jornada pode atingir contratos de prestação de serviços durante sua vigência.
Por isso, síndicos e administradoras deveriam conhecer melhor as cláusulas desses documentos.
Entre os pontos relevantes estão:
- prazo contratual;
- composição do posto;
- quantidade de profissionais;
- horários;
- substituições;
- cobertura de férias;
- horas adicionais;
- cláusulas de reajuste;
- hipóteses de reequilíbrio;
- responsabilidades trabalhistas;
- nível de serviço contratado.
Além disso, vale conversar com os fornecedores.
Uma pergunta simples pode antecipar boa parte do problema:
“Como sua empresa pretende reorganizar esse posto caso a PEC seja promulgada?”
A resposta ajuda o condomínio a entender se o fornecedor já está preparando alternativas ou apenas aguardando a mudança acontecer.
Evite decidir apenas pelo menor custo
Se a jornada mudar, condomínios podem receber propostas aparentemente muito diferentes para o mesmo serviço.
Nesse cenário, comparar apenas o preço pode ser perigoso.
Uma prestadora pode ter calculado corretamente a quantidade de profissionais necessária.
Outra pode apresentar uma estrutura muito mais barata porque considerou uma escala incompatível com a futura legislação.
Além disso, contratos subdimensionados podem gerar:
- faltas de cobertura;
- excesso de horas extras;
- troca constante de funcionários;
- piora no atendimento;
- descumprimento trabalhista;
- necessidade de aditivos posteriores.
Por isso, comparar escopo, escala e quantidade de profissionais será tão importante quanto comparar valores.
O fim da escala 6×1 pode mudar a taxa condominial?
Pode.
Mas não obrigatoriamente na mesma proporção em todos os empreendimentos.
A AABIC estima um impacto de até 15% em alguns condomínios e aponta que mão de obra pode representar entre 55% e 60% das despesas daqueles que mantêm equipe própria.
No entanto, esse é um cenário setorial, não uma fórmula.
Alguns edifícios poderão precisar contratar.
Outros talvez reorganizem postos.
Há empreendimentos que podem rever horários de determinados serviços.
Também existirão casos em que fornecedores terceirizados absorvam parte da reorganização dentro de estruturas maiores.
Portanto, antes de comunicar qualquer aumento aos moradores, a gestão precisa calcular o impacto real daquele condomínio.
A assembleia precisa receber contexto, não apenas um novo número
Caso a mudança efetivamente entre em vigor e produza impacto relevante no orçamento, a comunicação com os moradores será fundamental.
Simplesmente apresentar uma nova cota sem explicar o motivo tende a gerar resistência.
Uma apresentação mais transparente pode mostrar:
- como funciona a equipe atualmente;
- qual mudança legal ocorreu;
- quais postos precisam permanecer cobertos;
- quais alternativas foram avaliadas;
- quanto custa cada cenário;
- por que determinada solução foi recomendada.
Esse tipo de comunicação melhora a qualidade da decisão coletiva.
Além disso, evita a percepção de que a gestão apenas “repassou um aumento”.
O que não fazer enquanto a PEC ainda tramita
Neste momento, algumas decisões podem ser prematuras.
Não trate a PEC como lei vigente
A proposta ainda depende do Plenário do Senado.
Não anuncie aumento da cota sem cálculo
Estimativas nacionais não substituem a realidade do empreendimento.
Não altere escalas sem análise trabalhista
Mudanças de jornada podem gerar passivos quando feitas incorretamente.
Não presuma que a terceirização resolverá tudo
A prestadora também estará sujeita às novas regras.
Não presuma que tecnologia sempre reduzirá custos
Implantação, manutenção e segurança também possuem despesas.
Não espere a eventual promulgação para começar a estudar a operação
Planejamento não exige que a mudança já esteja valendo.
O que ainda falta para o fim da escala 6×1 ser aprovado?
A Câmara dos Deputados aprovou a PEC 221/2019 em dois turnos em maio de 2026. No segundo turno, foram 461 votos favoráveis e 19 contrários.
Depois disso, a proposta chegou ao Senado.
Em 2 de setembro, a CCJ aprovou o parecer favorável mantendo o texto recebido da Câmara. Todas as emendas analisadas acabaram rejeitadas.
Agora, a PEC precisa passar pelo Plenário do Senado.
Para uma emenda constitucional ser aprovada, são necessários três quintos dos votos da Casa em dois turnos. No Senado, isso corresponde a pelo menos 49 dos 81 senadores em cada votação.
Se o Senado aprovar o mesmo texto já aprovado pela Câmara, a PEC poderá seguir para promulgação.
Diferentemente de um projeto de lei comum, uma emenda constitucional aprovada pelo Congresso não depende de sanção presidencial.
Até 8 de setembro de 2026, entretanto, o sistema oficial do Senado ainda registra a PEC como “pronta para deliberação do Plenário”.
Checklist para síndicos acompanharem a PEC 221/2019
Mesmo sem mudar a operação agora, alguns passos já podem ser úteis:
1. Mapeie todas as escalas
Saiba exatamente como cada funcionário trabalha.
2. Identifique postos contínuos
Portaria e outras funções essenciais merecem atenção especial.
3. Consulte a convenção coletiva
Entenda quais regras específicas já existem.
4. Analise horas extras
Elas mostram onde a operação já depende de capacidade adicional.
5. Revise contratos terceirizados
Conheça vigência, quantidade de profissionais e regras de reajuste.
6. Simule cenários
Compare reorganização, contratação, terceirização e tecnologia.
7. Converse com fornecedores
Pergunte como eles estão se preparando.
8. Atualize a previsão financeira quando houver maior segurança jurídica
Planejamento deve acompanhar a tramitação.
9. Prepare a comunicação
Conselho e moradores precisam entender as razões de eventuais mudanças.
10. Acompanhe a votação no Senado
O texto ainda pode avançar, ser rejeitado ou sofrer alterações.
Perguntas frequentes sobre o fim da escala 6×1 nos condomínios
A escala 6×1 já acabou?
Não. Até 8 de setembro de 2026, a PEC 221/2019 ainda está em tramitação e aguarda deliberação no Plenário do Senado.
A proposta reduz a jornada para 40 horas imediatamente?
Não. Pelo texto atual, a jornada cairia inicialmente para 42 horas dois meses depois da publicação da emenda e chegaria a 40 horas um ano e dois meses depois.
O salário poderá ser reduzido?
O texto aprovado até agora determina a redução da jornada sem redução salarial.
Todo trabalhador terá dois dias consecutivos de folga?
O texto garante dois dias de repouso semanal remunerado, mas permite que convenções coletivas estabeleçam formas de compensação, respeitando a média prevista e pelo menos um dia de descanso a cada sete. Portanto, a organização prática pode variar.
A jornada 12×36 vai acabar?
Não é possível afirmar isso hoje. A CLT atualmente permite a jornada 12×36, enquanto a PEC prevê espaço para regulamentação de regimes diferenciados. Se a mudança for promulgada, cada situação precisará ser analisada conforme a nova regulamentação e as normas coletivas aplicáveis.
Condomínios terceirizados também podem ter aumento de custos?
Podem. Prestadoras terão de reorganizar suas próprias equipes e podem refletir mudanças estruturais nos contratos. O impacto dependerá da escala, da convenção coletiva e do modelo de operação.
A taxa condominial vai subir 15%?
Não necessariamente. O percentual de até 15% foi apresentado pela AABIC como estimativa para determinados cenários, especialmente condomínios com equipe própria e estrutura enxuta. Cada empreendimento precisa calcular seu próprio impacto.
O fim da escala 6×1 pode ser também um teste de maturidade para a gestão condominial
Mudanças trabalhistas importantes costumam provocar uma reação imediata:
“Quanto isso vai custar?”
A pergunta é legítima.
Porém, para uma gestão profissional, ela deveria vir depois de outra:
“Como nossa operação funciona hoje?”
Condomínios que conhecem suas escalas, custos, contratos, horas extras e necessidades reais de cobertura estarão muito mais preparados para qualquer mudança.
Já aqueles que dependem de improvisos, escalas historicamente montadas sem revisão ou contratos pouco transparentes poderão sentir mais dificuldade.
Por isso, a PEC 221/2019 não precisa ser tratada apenas como uma ameaça financeira nem como uma mudança que já está definida.
Neste momento, ela deve funcionar como um sinal para revisar processos.
A discussão também envolve qualidade de vida dos trabalhadores, produtividade e organização das empresas. Ao mesmo tempo, exige respostas para serviços que não podem simplesmente parar durante dois dias da semana.
Esse equilíbrio será especialmente importante nos condomínios.
Na Universidade Condominial, acreditamos que acompanhar uma mudança legislativa não significa apenas informar que ela aconteceu.
Significa compreender como ela pode chegar à portaria, à folha de pagamento, aos contratos, à assembleia e ao orçamento.
Porque, quando uma nova regra muda a forma como as pessoas trabalham, a gestão precisa entender como o condomínio continuará funcionando.


