Justiça anula aumento de taxa e morador de condomínio na Aldeota será ressarcido

Justiça decide que o aumento das taxas condominiais deve ser deliberado em assembleia, conforme determina a Lei nº 4.591/64

        
Morador de condomínio na Aldeota, em Fortaleza, ganhou na Justiça direito a reembolso por aumento indevido de taxa condominial. A decisão foi proferida pela 33ª Vara Cível de Fortaleza, baseada na Lei nº 4.591/64. Na prática, a aprovação das despesas do condomínio deve ser feita em assembleia geral, por maioria dos presentes.De acordo com as informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), o juiz Luciano Nunes Maia Freire, titular da unidade, explica que “a aprovação do orçamento, a prestação de contas e, notadamente, a alteração da taxa condominial, são atos que, por sua relevância, exigem deliberação coletiva”.

Conforme os autos, aos quais O POVO teve acesso, o morador entrou na Justiça com ação anulatória de aumento de taxa condominial combinado com danos morais e materiais e antecipação de tutela, após ser surpreendido com a mudança no valor da taxa condominial de R$ 500 para R$ 600. O número corresponde a um aumento de 20% no valor.De acordo com o morador, o aumento foi notificado “sem que houvesse realização de assembleia geral para deliberação e aprovação ou não do aumento, conforme prevê o Código Civil e Convenção do Condomínio”.Além disso, segundo o documento, o aumento teria sido repassado às vésperas do vencimento da taxa, “sem oportunizar nenhum questionamento por parte dos condôminos, sendo todos obrigados a realizarem o pagamento de imediato para não incorrerem em juros ou possível negativação de seus nomes”.

Na contestação, o condomínio e a construtora alegaram que o aumento da taxa seria válido, mesmo sem aprovação em assembleia, devido à necessidade emergencial de quitar despesas condominiais.Na decisão, o Juízo da 33ª Vara Cível julgou parcialmente procedente o pedido, condenando as rés a anular o aumento da taxa condominial, realizado sem convocação de assembleia geral, e a restituir ao autor os valores pagos a mais, devidamente corrigidos.“A anulação do aumento da taxa condominial é medida que se impõe, como forma de restabelecer a legalidade e a justiça no âmbito da relação condominial. Não se trata de punir o síndico ou a construtora, mas sim de garantir que a gestão condominial seja pautada pela transparência, pela democracia e, acima de tudo, pelo respeito aos direitos dos condôminos”, ressaltou o magistrado na sentença.

Aumento das taxas condominiais:

o que diz a lei?A Lei nº 4.591/1964, conhecida como Lei do Condomínio e Incorporações, estabelece que o aumento das taxas condominiais deve ser aprovado em assembleia geral de condôminos. No artigo 24, a lei prevê que decisões importantes, como o reajuste das taxas, sejam tomadas durante uma assembleia convocada especificamente para esse fim, garantindo que todos os condôminos possam participar e votar.Aumentos feitos sem essa aprovação formal podem ser considerados inválidos, incluindo a determinação do reembolso dos valores pagos a mais. Além disso, o artigo 12 prevê que as despesas do condomínio, como manutenção, reparos e serviços, devem ser divididas entre os proprietários, conforme definido na convenção do condomínio ou aprovado em assembleia.

fonte: https://www.opovo.com.br/noticias/fortaleza/2025/02/15/justica-anula-aumento-de-taxa-e-morador-de-condominio-na-aldeota-sera-ressarcido.html

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