Cuidado do síndico na hora de terceirizar

Quando o assunto é terceirização, é importante que o síndico esteja atento a alguns cuidados para garantir que a escolha da empresa seja a melhor possível. Afinal, a terceirização pode trazer muitos benefícios para o condomínio, mas também pode gerar problemas se não for feito da maneira correta. Neste artigo, vamos falar sobre os principais cuidados que o síndico deve ter na hora de terceirizar.

1 – Conheça a empresa terceirizada

Antes de contratar uma empresa terceirizada, é importante que o síndico conheça bem a empresa em questão. É necessário saber qual é a sua experiência no mercado, quais são os seus valores e princípios, quais são os seus diferenciais em relação à concorrência, entre outros aspectos. Além disso, é importante verificar se a empresa possui todas as certificações necessárias para exercer as atividades que serão terceirizadas.

2 – Verifique as referências da empresa

Outro cuidado importante é verificar as referências da empresa terceirizada. O síndico pode conversar com outros condomínios que já contrataram os serviços da empresa, para saber se ficaram satisfeitos com o trabalho realizado. Além disso, é importante verificar se a empresa possui reclamações em órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.

3 – Analise o contrato com atenção

Antes de assinar o contrato com a empresa terceirizada, é importante que o síndico analise com atenção todas as cláusulas do documento. É necessário verificar se todas as atividades que serão terceirizadas estão descritas de maneira clara e objetiva, quais são as obrigações da empresa e quais são as obrigações do condomínio, entre outros aspectos. Além disso, é importante verificar se o contrato possui cláusulas que garantam a qualidade dos serviços prestados. Nesse caso, é importante a contratação de uma assessoria jurídica de um advogado para facilitar e auxiliar o síndico na análise em questão.

4 – Mantenha a fiscalização constante

Após a contratação da empresa terceirizada, é importante que o síndico mantenha uma fiscalização constante sobre os serviços prestados. É necessário verificar se a empresa está cumprindo todas as cláusulas do contrato, se os funcionários estão realizando as atividades de maneira correta e se a qualidade dos serviços está sendo mantida. Além disso, é importante que o síndico esteja sempre aberto a receber feedbacks dos moradores sobre os serviços prestados pela empresa.

5 – Esteja preparado para possíveis problemas

Por fim, é importante que o síndico esteja preparado para possíveis problemas que possam surgir durante a terceirização. É necessário ter um plano de contingência para lidar com situações como atrasos na prestação dos serviços, problemas com funcionários da empresa terceirizada, entre outros aspectos. Além disso, é importante que o síndico esteja sempre aberto a dialogar com a empresa terceirizada para solucionar possíveis problemas de maneira rápida e eficiente.

Esses cuidados são necessários para minimizar riscos, prevenir a responsabilização do condomínio em caso de ações trabalhistas. É importante consultar os antecedentes da empresa, conhecer alguns clientes e nunca escolher a contratada pelo menor preço, o que seria um indício de baixos salários e alta rotatividade.

O síndico também deve ter atenção à relação que estabelece com os funcionários terceirizados. A terceirização é regida pela Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, que estabelece que o poder diretivo e a subordinação pertencem, única e exclusivamente, ao prestador de serviços. Se o condomínio escolher uma empresa idônea que siga corretamente a legislação trabalhista e a Súmula 331 do TST, não terá problemas com ações trabalhistas.

Entretanto, ocorrendo uma reclamação, o condomínio poderá ser acionado judicialmente, mas sua responsabilidade será subsidiária, ou seja, se o devedor principal não pagar a dívida (prestador de serviços) o empregado pode exigir a dívida do devedor secundário (tomador de serviços), podendo o condomínio propor uma ação de regresso em face da real empregadora, na esfera cível, para se ressarcir do prejuízo, uma vez que o funcionário não era seu empregado.

É prudente ainda que a empresa terceirizada demonstre mensalmente ao condomínio todas as obrigações trabalhistas devidamente cumpridas, ou seja, o recolhimento de INSS, de FGTS, a folha de pagamento, além daquelas determinações que ficarem especificadas nas Convenções Coletivas de Trabalho. Enfim, devem ser demonstradas todas as obrigações que garantam ao condomínio uma segurança maior quanto à referida contratação.

Também em relação a acidentes de trabalho a responsabilidade é do prestador de serviços. A fiscalização do uso dos equipamentos de proteção bem como a fiscalização do ambiente do trabalho é do prestador de serviços. Porém, o síndico deve estar atento: em caso de terceirização ilícita, o vínculo empregatício será reconhecido diretamente com o tomador de serviços e, neste caso, a responsabilidade pela ocorrência de um acidente de trabalho pode ser solidária entre o tomador e a empresa prestadora de serviços.

HENRIQUE CASTRO 

Advogado. Professor. Pós-graduado em Direito Público (2011) e Educação a Distância: Gestão e Tutoria (2021). Diretor da ANACON/DF.

@henriqueacastro hccondominios@gmail.com

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